Competência
Competência
À Casa Civil da Presidência da República compete:
I - assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e na integração das ações do Governo;
b) na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;
c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
d) na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II - promover a publicação e a preservação dos atos oficiais.
Veja Também
Lei nº 10.683, de 28.5.2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios
Lei nº 10.869, de 13.5.2004,que altera a Lei nº 10.683
Decreto nº 5.135, de 7.7.2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil