APÊNDICE B
PERGUNTAS FREQUENTES
1) De uma forma bem simples, o que é governança pública?
Neste guia, considerou-se que é tudo o que uma instituição pública faz para assegurar que sua ação esteja direcionada para objetivos alinhados aos interesses da sociedade.
2) Por que é importante estabelecer uma boa governança?
Porque sem governança adequada é muito menos provável que os interesses identificados pelas instituições reflitam as necessidades dos cidadãos, que as soluções propostas sejam as mais adequadas e que os resultados esperados impactem positivamente a sociedade.
3) Qual o papel da política de governança do governo federal?
A política de governança estabelece um conjunto de regras formais que favorece a identificação de necessidades de cidadãos e empresas e contribui para que as políticas públicas necessárias sejam formuladas e implementadas, a partir da melhoria do ambiente institucional em cada órgão e em cada entidade da administração pública federal e da coordenação mais efetiva desse processo, o que ocorre por meio do Comitê Interministerial de Governança.
4) A política de governança alcança todos os Poderes e entes federativos?
Não. Aprovada pelo Decreto nº 9.203, de 2017, ela se restringe aos órgãos e entidades da administração pública federal (administração direta, autarquias e fundações). Os princípios constitucionais da separação dos Poderes e da autonomia federativa impediriam que o decreto fosse estendido a todas as instituições públicas brasileiras. Dessa forma, foi encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 9.163, de 2017, que estabelece para todos os demais Poderes e entes federativos o mesmo conjunto de princípios e diretrizes que norteia a política de governança no Poder Executivo federal.
5) De que forma a política de governança ajudará a fortalecer a confiança nas instituições públicas?
Fortalecendo-as! Ajudando a desenvolver instituições que entregam os resultados previamente pactuados a partir de um processo que mitiga as assimetrias de poder e permite a construção coletiva de objetivos e prioridades, a política de governança pretende recuperar a confiança do cidadão no poder público. Para isso, inaugura uma forma mais consistente de coordenar a atuação pública, mantendo a flexibilidade necessária para correções de rumos e prioridades.
6) A política de governança estabelece um modelo específico de governança para todas os órgãos e entidades?
Não. A política, embora orientada por princípios e diretrizes pré-definidos, direciona a atuação estatal para a construção permanente de boas práticas de governança. Com isso, reconhece-se a natureza dinâmica da administração e privilegia-se a adaptabilidade dos modelos adotados às mudanças do contexto.
7) Cada órgão ou entidade pode realizar o que achar melhor para fortalecer a sua própria governança?
Sim e não. A regra é que cada um é livre para definir seu próprio modelo de governança. Há, porém, limitações a essa liberdade, fixadas na política ou que posteriormente podem ser impostas. A busca pela coordenação de iniciativas e pela harmonização de práticas e procedimentos pode, eventualmente, implicar alterações nos modelos de governança de algumas organizações. Além disso, embora deixe grande espaço para que os próprios órgãos e entidades definam as suas boas práticas de governança, a política fixa alguns elementos mínimos a serem considerados por todos (ver questão 8).
8) O que toda organização deve incorporar em seu modelo de governança?
Se já não o faz, cada órgão e entidade da administração pública federal deve incorporar medidas voltadas ao acompanhamento de seus resultados, deve buscar constantemente soluções para a melhoria do seu desempenho e deve utilizar instrumentos que promovam um processo decisório baseado em evidências. São esses os patamares mínimos de governança estabelecidos pela política.
9) A política de governança propõe uma ruptura do atual modelo organizacional do Estado brasileiro?
Não. O paradigma da governança pressupõe a implementação de um constante e gradual processo de melhoria institucional, no qual são tratados problemas como a assimetria de poder (dando ao cidadão maior capacidade de colaborar no processo decisório) e a legitimidade da atuação pública (reconstruindo a relação de confiança entre cidadão e instituição pública). Além disso, a política de governança não instaura esse paradigma na gestão pública brasileira em definitivo, nem supera todas as características da administração que podem ser atribuídas a outros modelos teóricos. A coexistência de paradigmas é própria da complexidade institucional.
10) O objetivo dessa política de é incorporar de forma imediata e definitiva as melhores práticas de governança?
Não. Apesar de ter uma importante vertente prescritiva, o Decreto nº 9.203, de 2017, tem como principal elemento a criação de um arcabouço institucional capaz de direcionar a atuação estatal por diferentes contextos, permitindo que a administração pública federal caminhe gradualmente no sentido de incorporar e aplicar as melhores práticas de governança. O contexto é fundamental.
11) Qual o papel do índice integrado de gestão e governança (IGG), desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na política de governança?
Na condução da política de governança, é possível que alguns dos resultados do iGG sejam levados em consideração, notadamente quando o elemento avaliado seja considerado compatível com os objetivos e diretrizes gerais da política. Isso significa que uma avaliação ruim no indicador do TCU não necessariamente levará a uma pronta atuação do Comitê Interministerial de Governança.
12) Para que servem os princípios e as diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, DE 2017?
A primeira função é criar uma delimitação temática, impedindo que quaisquer assuntos sejam considerados como pertencentes à política de governança e/ou sob tutela dos arranjos institucionais criados. A segunda função é normativo-prescritiva, na medida em que os princípios e diretrizes devem ser observados pelos órgãos e entidades na execução da política (art. 13, inciso I). A terceira função é dar clareza aos objetivos da atuação pública, já que os princípios que orientam a atividade administrativa – art. 37 da Constituição Federal (CF/1988) – costumam remeter a uma atuação do agente público burocrática e distanciada dos interesses dos cidadãos. Nesse sentido, os agentes públicos ganham preceitos mais didáticos para que sua atuação seja orientada em prol do cidadão, e os princípios constitucionais ganham instrumentos para garantir sua observância e novos elementos para expandir a interpretação de seus conteúdos.
13) O que é capacidade de resposta?
A capacidade de resposta (do inglês, responsiveness) representa a competência de uma instituição pública de atender de forma eficiente e eficaz às necessidades dos cidadãos, inclusive antevendo interesses e antecipando aspirações. Requer que os servidores públicos sejam proativos e que seja desenvolvida capacidade estatal em áreas como inovação pública, liderança pelo exemplo, processos colaborativos, entre outras.
14) O que é integridade?
Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Mais do que isso, o princípio remete à busca do difícil equilíbrio entre a punição de gestores que se valem da máquina pública para defender fins privados e ilícitos e a preservação do necessário espaço para que agentes movidos pelo espírito público possam buscar soluções inovadoras – e, eventualmente, mais arriscadas – para satisfazer os interesses da sociedade.
15) O que é confiabilidade?
A confiabilidade (do inglês, reliability) representa a capacidade das instituições de minimizar as incertezas para os cidadãos nos ambientes econômico, social e político. Uma instituição confiável tem que se manter o mais fiel possível aos objetivos e diretrizes previamente definidos, tem que passar segurança à sociedade em relação a sua atuação e, por fim, deve manter ações consistentes com a sua missão institucional. Nota-se, portanto, que a previsibilidade é um atributo essencial da confiabilidade.
16) O Que é Melhoria Regulatória?
A melhoria regulatória (do inglês, better regulation) representa o desenvolvimento e a avaliação de políticas e de atos normativos em um processo transparente, baseado em evidências e orientado pela visão de cidadãos e partes diretamente interessadas. Não se restringe, portanto, à regulação econômica de setores específicos realizada pelas agências reguladoras. Reformular o processo de construção de normas é fundamental para reduzir os custos associados à criação de obrigações para a sociedade. A regulação deve ser minimalista: não deve atingir nada além do necessário para garantir seus objetivos.
17) O que é prestação de contas e responsabilidade?
Prestação de contas e responsabilidade (no inglês, accountability) representa a vinculação necessária, notadamente na administração de recursos públicos, entre decisões, condutas e competências e seus respectivos responsáveis. Trata-se de manter uma linha clara e objetiva entre as justificativas e os resultados da atuação administrativa e os agentes públicos que dela tomaram parte. A prestação de contas retroalimenta o sistema de governança a partir do controle social da atividade. Dar centralidade ao cidadão é, nesse caso, permitir que exerça a cidadania de forma proativa, fiscalizando e apontando eventuais desvios.
18) O que é transparência?
A transparência representa o compromisso da administração pública com a divulgação das suas atividades, prestando informações confiáveis, relevantes e tempestivas à sociedade. Inserida em um conjunto de princípios centrais que orienta a atividade pública, a transparência é um dos pilares para a construção de um governo aberto (open government).
19) O que é o comitê interministerial de governança (CIG)?
O CIG é o órgão colegiado responsável pelo assessoramento do presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal. Note-se, portanto, que cabe ao presidente definir os rumos da governança pública; a função do CIG é assessorá-lo nessa tarefa. O colegiado tem como membros titulares o ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordena, e os ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). A suplência é exercida pelos respectivos secretários-executivos.
20) É possível que a interpretação de outros atos normativos, como instruções e portarias, relacionados ao tema da governança acabe gerando dúvidas sobre a aplicação da política de governança. O que prevalece?
Os princípios e diretrizes do Decreto nº 9.203, de 2017, servem como parâmetro interpretativo de eventuais portarias e instruções normativas relacionadas ao tema que tenham sido editadas pelos ministérios. Dessa forma, o cumprimento de obrigações estabelecidas nesses atos deve ser ponderado de acordo com a política de governança. Assim, por exemplo, os procedimentos de controle interno devem ser proporcionais ao risco de fraude ou desvio e podem ser definidos de acordo com o nível de maturidade institucional de cada órgão/entidade. Qualquer regra que crie procedimento ou arranjo que não contribuam para o desenvolvimento da governança, notadamente quando implique observância formal e meramente burocrática de seus preceitos, pode ser questionada e discutida com os órgãos responsáveis pela sua edição.
21) As recomendações do CIG são vinculantes?
Depende. Há duas formas de o CIG dar transparência às suas recomendações. A primeira, mais comum e menos formalista, envolve um processo decisório mais célere e não culmina em uma resolução, mas na disponibilização de uma ata referente à reunião dos ministros que compõem o Comitê. As recomendações constantes somente nessas atas, que não foram formalizadas em uma resolução, não são vinculantes. A segunda, menos frequente e mais complexa, envolve a edição de uma resolução – cujo procedimento é detalhado no Guia da Política de Governança Pública (item 5.2). Nesses casos, o CIG pode criar recomendações que devem ser observadas pelos órgãos e entidades que especificar, conforme prevê o art. 13, inciso I, do Decreto nº 9.203, de 2017.
22) Órgãos e entidades que não fazem parte do CIG podem colaborar com a construção da agenda do CIG?
Sim. O Decreto nº 9.203, de 2017, consagra, em seu art. 13, inciso II, ampla possibilidade de participação de quaisquer órgãos ou entidades no processo de melhoria da governança pública. Assim, inciativas isoladas que já foram testadas e se mostraram aptas a produzir resultados positivos para a sociedade, podem ser replicadas de forma muito mais rápida em toda a administração pública. Basta que a instituição apresente a proposta diretamente ao CIG (será recebida pela Secretaria-Executiva), que analisará a viabilidade de sua extensão às demais organizações da administração pública federal. Detalhes de como essas propostas devem ser encaminhadas podem ser encontrados no Guia da Política de Governança Pública (item 5.3).
23) Qual a função dos manuais e guias aprovados pelo CIG?
Os manuais e guias do CIG têm a função principal de sintetizar um conjunto de recomendações sobre um tema específico, para determinados período e contexto, que podem auxiliar as organizações na execução da política de governança. É natural que algumas dessas recomendações tenham sido superadas por determinados órgãos e entidades que já tenham alcançado maior nível de maturidade institucional. É também natural que algumas recomendações não sejam aplicáveis no contexto específico de certa instituição. Por exemplo, uma recomendação relacionada à edição de atos normativos não será aplicável em uma organização que não têm capacidade regulatória. Por isso, o alcance do guia ou do manual está sempre vinculado ao contexto e ao nível de governança de cada instituição. Em regra, não faz sentido que seja tomada como boa prática uma medida anacrônica ou inócua.
24) Quais são os principais atores da política de governança e quais são suas respectivas funções?
25) Um comitê interno de governança pode acumular funções relacionadas à governança definidas em outros atos normativos?
Sim. Embora o Decreto nº 9.203, de 2017, estabeleça uma série de competências para os comitês internos de governança (art. 15), não determina que essas atribuições devam ser exercidas por um colegiado exclusivamente criado para esse fim – tanto que possibilita que as competências correspondentes sejam atribuídas a colegiado já existente (art. 14). Atualmente, há funções que podem ser concentradas no comitê interno de governança do órgão ou entidade, dentre outras que a alta administração considerar pertinente, tais como as atribuições:
i) da unidade de gestão da integridade (Portaria CGU nº 1.089, de 2018);
ii) do comitê de gestão de integridade, riscos e controles internos – Instrução Normativa Conjunta Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN MP) CGU nº 1/2016); e
iii) do comitê permanente de desburocratização (Decreto de 7 de março de 2017).
Em outras palavras, um único comitê (e não importa o nome que receba) pode concentrar todas essas competências. Isso permite, na maior parte das vezes, um tratamento mais ponderado de cada um dos temas específicos e torna mais provável sua efetiva operacionalização. Como exemplo de comitê interno que concentra essas atividades, vide o Comitê Interno de Governança da Casa Civil da Presidência da República.